Por meio do Decreto Judiciário 902/2012, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Leobino Valente Chaves, decretou ponto facultativo na segunda-feira (30). Leobino levou em conta a adoção da mesma medida pelos outros Poderes constituídos no Estado.
O documento, entretanto, não se aplica aos plantões já estabelecidos para questões judiciais urgentes, “nem a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço”. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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